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Jurisprudência


TJDF APC - 1098366-20150110532633APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O reconhecimento administrativo do pedido deduzido na Ação de Conhecimento, após a citação do Réu, não induz ausência de interesse processual, mas sim reconhecimento do pedido, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. 2 - Inestimável o proveito econômico correspondente ao pleito autoral, os honorários advocatícios podem ser fixados por apreciação equitativa, em quantia fixa, proporcional ao trabalho realizado pelo causídico, conforme art. 85, § 8º do Código de Processo Civil. Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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