TJDF APC - 1098366-20150110532633APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O reconhecimento administrativo do pedido deduzido na Ação de Conhecimento, após a citação do Réu, não induz ausência de interesse processual, mas sim reconhecimento do pedido, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. 2 - Inestimável o proveito econômico correspondente ao pleito autoral, os honorários advocatícios podem ser fixados por apreciação equitativa, em quantia fixa, proporcional ao trabalho realizado pelo causídico, conforme art. 85, § 8º do Código de Processo Civil. Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O reconhecimento administrativo do pedido deduzido na Ação de Conhecimento, após a citação do Réu, não induz ausência de interesse processual, mas sim reconhecimento do pedido, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. 2 - Inestimável o proveito econômico correspondente ao pleito autoral, os honorários advocatícios podem ser fixados por apreciação equitativa, em quantia fixa, proporcional ao trabalho realizado pelo causídico, conforme art. 85, § 8º do Código de Processo Civil. Apelação Cível parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
25/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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