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Jurisprudência


TJDF APC - 1098367-20171010031943APC

Ementa
CIVIL EPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DENTRO DO PRAZO LEGAL. MORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Segundo o § 7º do art. 5º da Lei n.º 6.194/74, os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à correção monetária segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica de seguro privado. 2 - Comprovado pela Seguradora que o pagamento administrativo do valor indenizatório do seguro DPVAT foi realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega, pelo Segurado, dos documentos indicados no § 1º do art. 5º da Lei n°6.194/74, não resta configurada a mora da Seguradora e, assim, não há que se falar em incidência de correção monetária. 3 - As teses trazidas no enunciado n.º 580 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no Recurso Repetitivo n.º 1.483.620/SC não se aplicam em caso de pagamento voluntário, integral e realizado no prazo concedido em lei (distinguishing). Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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