TJDF APC - 1098759-20130110025809APC
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEORIA DA SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. A apelação contém os fundamentos de fato e de direito aptos à impugnação específica da sentença (CPC/73 514, II). 2. Conforme precedentes desta Corte de Justiça, a BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no polo passivo de ações que reivindicam a subscrição de ações não efetivada pela extinta TELEBRASÍLIA. 3. O direito de ação do autor não pode ser obstado por sua inação por longo período de tempo, não se aplicando a teoria da supressio à espécie. 4. A obrigação é convertida em perdas e danos na impossibilidade de seu cumprimento (CPC/73 461, § 1º).
Ementa
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEORIA DA SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. A apelação contém os fundamentos de fato e de direito aptos à impugnação específica da sentença (CPC/73 514, II). 2. Conforme precedentes desta Corte de Justiça, a BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no polo passivo de ações que reivindicam a subscrição de ações não efetivada pela extinta TELEBRASÍLIA. 3. O direito de ação do autor não pode ser obstado por sua inação por longo período de tempo, não se aplicando a teoria da supressio à espécie. 4. A obrigação é convertida em perdas e danos na impossibilidade de seu cumprimento (CPC/73 461, § 1º).
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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