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Jurisprudência


TJDF APC - 1098759-20130110025809APC

Ementa
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEORIA DA SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. A apelação contém os fundamentos de fato e de direito aptos à impugnação específica da sentença (CPC/73 514, II). 2. Conforme precedentes desta Corte de Justiça, a BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no polo passivo de ações que reivindicam a subscrição de ações não efetivada pela extinta TELEBRASÍLIA. 3. O direito de ação do autor não pode ser obstado por sua inação por longo período de tempo, não se aplicando a teoria da supressio à espécie. 4. A obrigação é convertida em perdas e danos na impossibilidade de seu cumprimento (CPC/73 461, § 1º).

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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