TJDF APC - 1098763-20160110592477APC
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TEMPLO RELIGIOSO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO. DANO MORAL. 1. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b, da CF/88 alcança apenas o patrimônio, a renda e os serviços da entidade relacionados com a sua finalidade social e, por não ser auto aplicável, depende do preenchimento dos requisitos dispostos no art. 14 do Código Tributário Nacional. 2. Independe de prévio requerimento administrativo a concessão da imunidade tributária constitucional, sendo suficiente a comprovação objetiva dos requisitos do art. 14 do CTN, inclusive por meio das disposições estatutárias da entidade. 3. Efetuado o pagamento da CDA pela instituição religiosa, deve o valor ser restituído, porém, de forma simples. 4. A inscrição indevida em dívida ativa configura dano moral in re ipsa.
Ementa
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TEMPLO RELIGIOSO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO. DANO MORAL. 1. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b, da CF/88 alcança apenas o patrimônio, a renda e os serviços da entidade relacionados com a sua finalidade social e, por não ser auto aplicável, depende do preenchimento dos requisitos dispostos no art. 14 do Código Tributário Nacional. 2. Independe de prévio requerimento administrativo a concessão da imunidade tributária constitucional, sendo suficiente a comprovação objetiva dos requisitos do art. 14 do CTN, inclusive por meio das disposições estatutárias da entidade. 3. Efetuado o pagamento da CDA pela instituição religiosa, deve o valor ser restituído, porém, de forma simples. 4. A inscrição indevida em dívida ativa configura dano moral in re ipsa.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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