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Jurisprudência


TJDF APC - 1098837-20160710071960APC

Ementa
APELAÇÃO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA NECESSIDADE DA ALIMENTADA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MINORAÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Se não restou demonstrada a alteração da capacidade contributiva do alimentante, que passou a residir fora do país, inexistindo variação substancial das necessidades da alimentada, revela-se improcedente o pedido revisional, a teor do § 1º do art. 1.694 do Código Civil, devendo ser mantido o quantum fixado anteriormente por meio de acordo judicial celebrado entre as partes. 2. O nascimento de outros filhos do alimentante, isoladamente, não é considerado hábil a demonstrar a alteração de sua capacidade contributiva, sobretudo diante da falta de provas de que o apelante está impossibilitado de arcar com os alimentos fixados, ressaltando-se que, ao constituir nova família, não deve o genitor preterir sua responsabilidade em relação à filha primogênita. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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