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Jurisprudência


TJDF APC - 1099100-20140111167724APC

Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIGAÇÕES EXCESSIVAS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. DANO MORAL. IN RE IPSA.QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. LITIGÂNIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSOS, PRINCIPAL E ADESIVO IMPROVIDOS. 1.Cuida-se de apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença de procedência, proferida nos autos de ação de indenização por danos morais, em razão de cobranças indevidas e insistentes de débito de linha de titularidade diversa (de sua esposa), promovidas pela empresa de telefonia móvel. 1.1. Na sentença, o juiz condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil) reais, bem como ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, fixados em 10% do valor da condenação. 1.1. Apelação da ré em que pede a reforma da sentença para afastar a condenação por danos morais, ou alternativamente, que o montante arbitrado seja reduzido. 1.2. Recurso adesivo do autor aviado para majorar os danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como condenar a ré por litigância de má-fé à multa de 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. Incide o Código de Defesa do Consumidor na hipótese dos autos, pois se trata de relação de consumo. O art. 17 do CDC prevê que se equiparam ao consumidor direto todas as vítimas do evento. 2.1. Por se tratar de relação de consumo e de hipossuficiência econômica e técnica do requerente, prevalece a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores do serviço. 3. Aconduta da empresa de telefonia móvel de realizar diversas ligações vexatórias e indevidas ao consumidor, para cobrança de débito que sequer lhe diz respeito, gerou o dever de reparação por danos morais, pois extravasa o mero dissabor. 3.1. A sanção pela ocorrência dos danos morais consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. Inclusive, o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal assegura o direito à indenização decorrente de dano moral. 3.2. O quantum a ser fixado também deverá observar o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), seu potencial econômico, as características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade buscando-se encontrar uma quantia que seja suficiente e necessária à prevenção e reparação do dano. 3.3. Precedente deste Colendo Tribunal: [...] 2. O valor fixado a título de danos morais deve ser razoável e proporcional, não gerando enriquecimento sem causa e atendendo às funções reparatória, punitiva e preventiva.[...] (20170710007383APC, Relator: Sebastião Coelho 5ª Turma Cível, DJE: 13/11/2017). 4. Não há se falar em condenação por litigância de má-fé, porquanto faz-se necessária a subsunção do caso a alguns dos incisos elencados no art.80 do CPC, o que não é a hipótese dos autos. 4.1. Jurisprudência: [...] Não se acolhe pedido de condenação por litigância de má-fé, se não evidenciada uma das hipóteses enumeradas no art. 80 do Código de Processo Civil. O mero exercício de defesa não configura má-fé.[...](00076321520178070001, Relator: Fátima Rafael 3ª Turma Cível, DJE: 25/04/2018). 5. Recursos, principal e adesivo improvidos.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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