TJDF APC - 1099113-20170910048272APC
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. MENOR. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença que arbitrou prestação alimentícia devida por genitor à filha menor na importância de 20% do salário mínimo. 1.1. Nesta sede, o réu busca a redução da verba alimentar ao patamar de 15% sobre o salário mínimo, sob a alegação, em suma, de que a quantia fixada é demasiadamente excessiva diante da sua condição econômica. 2.Segundo os ensinamentos de Pablo Stolze e Pamplona Filho, [...] juridicamente, os alimentos significam o conjunto das prestações necessárias para a vida digna do indivíduo. (in Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 1316). 2.1. Nessa linha de intelecção, os alimentos podem abranger não só as necessidades vitais do alimentando, como alimentação, vestuário e habitação, mas também outras situações atinentes à pessoa humana, estando incluídas, entre elas, as intelectuais e as morais, adequando-se à posição social do necessitado. 2.2. Dispõe o art. 1.694, § 1º, do CC, que, para a fixação dos alimentos, devem ser apuradas conjuntamente a necessidade alimentar e a possibilidade financeira do alimentante, de modo que um pressuposto não se sobrepõe ao outro. Assim, a necessidade do filho não pode prevalecer sobre a capacidade do pai, nem a capacidade do pai deve ser indiferente à necessidade do filho. 3.No caso dos autos, conforme bem destacado pela douta Procuradoria de Justiça, [...] verifica-se pela tenra idade da menor, que suas necessidades alimentares são presumidas, demandando gastos suficientes para um pleno desenvolvimento físico e mental.Em que pese toda a argumentação expendida pelo apelante, apesar de ter alegado que possui rendimentos baixos, em torno de um salário mínimo, exercendo atividade de trabalhador rural sem vínculo empregatício, é possível perceber que o valor estipulado na sentença não o privará de recursos básicos para sobrevivência e também não relegará a menor ao abandono material. 3.1.Acrescenta-se que, conforme informado pelo alimentante nos autos, este não possui outros filhos além da menor apelada, razão pela qual se tem por razoável manter os alimentos no valor estabelecido. 3.2. Por fim, conquanto o apelante sustente não possuir capacidade econômica para cumprir a obrigação imposta, não logrou comprovar seus argumentos. 4.Apelação improvida.
Ementa
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. MENOR. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença que arbitrou prestação alimentícia devida por genitor à filha menor na importância de 20% do salário mínimo. 1.1. Nesta sede, o réu busca a redução da verba alimentar ao patamar de 15% sobre o salário mínimo, sob a alegação, em suma, de que a quantia fixada é demasiadamente excessiva diante da sua condição econômica. 2.Segundo os ensinamentos de Pablo Stolze e Pamplona Filho, [...] juridicamente, os alimentos significam o conjunto das prestações necessárias para a vida digna do indivíduo. (in Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 1316). 2.1. Nessa linha de intelecção, os alimentos podem abranger não só as necessidades vitais do alimentando, como alimentação, vestuário e habitação, mas também outras situações atinentes à pessoa humana, estando incluídas, entre elas, as intelectuais e as morais, adequando-se à posição social do necessitado. 2.2. Dispõe o art. 1.694, § 1º, do CC, que, para a fixação dos alimentos, devem ser apuradas conjuntamente a necessidade alimentar e a possibilidade financeira do alimentante, de modo que um pressuposto não se sobrepõe ao outro. Assim, a necessidade do filho não pode prevalecer sobre a capacidade do pai, nem a capacidade do pai deve ser indiferente à necessidade do filho. 3.No caso dos autos, conforme bem destacado pela douta Procuradoria de Justiça, [...] verifica-se pela tenra idade da menor, que suas necessidades alimentares são presumidas, demandando gastos suficientes para um pleno desenvolvimento físico e mental.Em que pese toda a argumentação expendida pelo apelante, apesar de ter alegado que possui rendimentos baixos, em torno de um salário mínimo, exercendo atividade de trabalhador rural sem vínculo empregatício, é possível perceber que o valor estipulado na sentença não o privará de recursos básicos para sobrevivência e também não relegará a menor ao abandono material. 3.1.Acrescenta-se que, conforme informado pelo alimentante nos autos, este não possui outros filhos além da menor apelada, razão pela qual se tem por razoável manter os alimentos no valor estabelecido. 3.2. Por fim, conquanto o apelante sustente não possuir capacidade econômica para cumprir a obrigação imposta, não logrou comprovar seus argumentos. 4.Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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