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Jurisprudência


TJDF APC - 1099149-20030111162628APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. SEMÁFORO VERMELHO. ART. 70 CTB. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAL E MORAIS DEVIDOS. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO RECEBIMENTO PELA VÍTIMA.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. ENUNCIADO 537 DA SÚMULA DO STJ. DANOS MORAIS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 402 DA SÚMULA DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1. Demonstrado o dano sofrido pela Autora, assim como o nexo de causalidade entre o evento e a lesão ocorrida, resta configurado o dever de reparação dos danos causados, tanto de natureza material quanto moral. 2. De acordo com as normas de trânsito, o sinal amarelo indica que o condutor deve diminuir a velocidade e parar e não que este deve aumentar a velocidade para passar. 3. A condução do veículo com velocidade acima da máxima permitida na via configura flagrante violação às normas de trânsito, sem falar que a mudança no semáforo requer dos condutores de veículos atenção redobrada e velocidade reduzida, pois em vias públicas internas, nas ruas das cidades, o atravessamento de pedestres é fato perfeitamente previsível, especialmente em locais destinados a este fim. 4. Nos termos do Enunciado n. 537 do C. STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. 5. Não havendo nos autos prova de que a Autora tenha recebido a indenização do seguro DPVAT, a dedução do valor da indenização resta impossibilitada. 6. O dano moral consiste no prejuízo infligido aos sentimentos, à reputação, à honra ou à integridade moral do indivíduo. A sua indenização só ocorre quando há alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo, ou seja, se o ato lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo. 7. Afixação da indenização por danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida, além de representar um desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 8. O Enunciado n. 402 do STJ dispõe que o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Assim, não havendo nos autos comprovação de exclusão da cobertura dos danos morais, deve a Seguradora por eles responder no limite dos termos da apólice. 9. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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