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Jurisprudência


TJDF APC - 1099227-20170110041100APC

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CDC. INAPLICABILIDADE. INICIAL. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. SÚMULA Nº 247/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. O Código de Defesa do Consumidor não incide nas relações estabelecidas entre pessoas jurídicas, quando essa adquirir insumos para o desenvolvimento da atividade empresarial e inexistir vulnerabilidade. 2. De acordo com a Súmula nº 247 do STJ, o contrato de abertura de crédito em conta corrente acompanhado do demonstrativo do débito autoriza o ajuizamento da ação monitória. 3. Em sede de recurso repetitivo (REsp nº 973.827/RS), o STJ pacificou o entendimento de ser permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 4. Não há irregularidade na previsão contratual de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, fato que evidencia a capitalização de juros. Precedente deste Tribunal. 5. A comissão de permanência é o encargo cobrado pela instituição financeira em razão do inadimplemento de um título não pago no prazo contratado pelo devedor. Sua cobrança é permitida, desde que não seja cumulada com outros encargos contratuais ou com aqueles decorrentes da mora. 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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