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Jurisprudência


TJDF APC - 1099235-20170110094805APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. MULTA CONTRATUAL. APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a construtora a pagar a multa prevista no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento da ação, com incidência de juros de mora de 12% ao ano, a partir da citação. 2. Eventual entrave burocrático com a paralisação dos órgãos responsáveis pela aprovação da construção dos empreendimentos não configura caso fortuito ou força maior, apto a afastar o nexo causal da conduta da ré e, por conseguinte, inibir a responsabilidade contratual quanto ao prazo final de entrega da unidade imobiliária prometida, pois se insere nos riscos da atividade da empresa, não podendo ser transferidos ao consumidor. 3. Restando comprovada a mora na entrega do imóvel e não positivada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a cláusula que estabelece a multa deve ser respeitada, incidindo a penalidade desde o vencimento do prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves. Eventual habite-se, portanto, não se presta como termo final da obrigação. 4. Acorreção monetária deve coincidir com a data prevista para a entrega do imóvel, já incluído o prazo de tolerância. Para tanto, considerando a mora antecedente, não se presta o ato citatório. 5. Recursos conhecidos. Provido o dos autores e desprovido o da ré.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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