TJDF APC - 1099239-20160110456645APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. NÃO DEMONSTRADA. CONTRATO VERBAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de arbitramento de honorários advocatícios. 2. O magistrado a quoatendeu às disposições do artigo 93, IX, da Constituição Federal, apresentando as suas razões de convencimento para rejeitar a pretensão. 3. Apresunção de hipossuficiência econômica, decorrente da declaração de que a parte não possui recursos suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejudicar seu sustento, embora necessária para a concessão do benefício, é meramente relativa e pode ser desconstituída pelo juízo competente, quando houver incongruência entre a alegada pobreza e a situação demonstrada pelos documentos que instruem o processo. 4. Ocorre a preclusão lógica do pedido de gratuidade quando a parte recolhe o preparo recursal, pois é ato manifestamente incompatível com a alegação de hipossuficiência econômica. 5. São devidos os honorários advocatícios contratados de forma verbal, desde que do contexto probatório apresentado nos autos seja possível aferir o acerto informal pactual entre as partes, assim como o serviço prestado pelo patrono. 6. O autor não logrou demonstrar o seu direito, haja vista não existir nos autos quaisquer documentos capazes de comprovar a sua efetiva atuação nas ações coletivas citadas, seja naquelas distribuídas em 2009 ou em 2011. 7. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado, bem como o tempo exigido para o serviço. Como se observa da redação conferida ao §8º daquele dispositivo, o termo inestimável está inserido em contraposição a irrisório, evidenciando que o legislador pretendeu abarcar as hipóteses de proveito econômico extremamente alto ou baixo. 8. Não estando os honorários advocatícios fixados em conformidade com os ditames do art. 85 do CPC, impõe-se a readequação. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. NÃO DEMONSTRADA. CONTRATO VERBAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de arbitramento de honorários advocatícios. 2. O magistrado a quoatendeu às disposições do artigo 93, IX, da Constituição Federal, apresentando as suas razões de convencimento para rejeitar a pretensão. 3. Apresunção de hipossuficiência econômica, decorrente da declaração de que a parte não possui recursos suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejudicar seu sustento, embora necessária para a concessão do benefício, é meramente relativa e pode ser desconstituída pelo juízo competente, quando houver incongruência entre a alegada pobreza e a situação demonstrada pelos documentos que instruem o processo. 4. Ocorre a preclusão lógica do pedido de gratuidade quando a parte recolhe o preparo recursal, pois é ato manifestamente incompatível com a alegação de hipossuficiência econômica. 5. São devidos os honorários advocatícios contratados de forma verbal, desde que do contexto probatório apresentado nos autos seja possível aferir o acerto informal pactual entre as partes, assim como o serviço prestado pelo patrono. 6. O autor não logrou demonstrar o seu direito, haja vista não existir nos autos quaisquer documentos capazes de comprovar a sua efetiva atuação nas ações coletivas citadas, seja naquelas distribuídas em 2009 ou em 2011. 7. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado, bem como o tempo exigido para o serviço. Como se observa da redação conferida ao §8º daquele dispositivo, o termo inestimável está inserido em contraposição a irrisório, evidenciando que o legislador pretendeu abarcar as hipóteses de proveito econômico extremamente alto ou baixo. 8. Não estando os honorários advocatícios fixados em conformidade com os ditames do art. 85 do CPC, impõe-se a readequação. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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