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Jurisprudência


TJDF APC - 1099245-20160710208747APC

Ementa
CIVIL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. CURSO SUPERIOR. REPROVAÇÃO POR FALTA INJUSTIFICADA. INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE. APTIDÃO DO ALIMENTADO PARA O TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo o filho atingido a maioridade, cessa o dever do genitor de prestar alimentos com base no poder familiar, porém, persiste o encargo previsto nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, fundado no parentesco. 2. Caberá ao alimentando maior, que ainda precisar do benefício, o ônus de comprovar a sua necessidade, mas com fundamento no vínculo de parentesco. 3. No caso em comento, apesar de cursar ensino superior desde o do ano de 2016, não restou demonstrado que o alimentado, hoje com 20 (vinte) anos de idade, encontra-se inapto para exercer atividade laboral a fim de prover o próprio sustento. Ademais, embora devidamente matriculado, o próprio apelante demonstrou sua reprovação por falta em todas as matérias ofertadas no último semestre. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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