TJDF APC - 1099270-20160111277665APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇO EDUCACIONAL. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -A ação monitória, amparada em instrumento particular, deverá ser proposta no prazo de 5 (cinco) anos, contados do vencimento da última prestação, conforme dispõe o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. A essa situação se enquadra a cobrança de mensalidade por prestação de serviços educacionais. -O termo inicial da prescrição de dívida parcelada, escrita em documento particular, coincide com o temo última prestação contratada. -Embora a citação não tenha acontecido na forma do art. 240, do CPC, ocorreu antes do final do quinquênio legal, de forma que não há que se falar em prescrição. -APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇO EDUCACIONAL. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -A ação monitória, amparada em instrumento particular, deverá ser proposta no prazo de 5 (cinco) anos, contados do vencimento da última prestação, conforme dispõe o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. A essa situação se enquadra a cobrança de mensalidade por prestação de serviços educacionais. -O termo inicial da prescrição de dívida parcelada, escrita em documento particular, coincide com o temo última prestação contratada. -Embora a citação não tenha acontecido na forma do art. 240, do CPC, ocorreu antes do final do quinquênio legal, de forma que não há que se falar em prescrição. -APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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