TJDF APC - 1099271-20150710292234APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PUBLICIDADE, CAPTAÇÃO DE ALUNOS PARA CURSO DE GRADUAÇÃO. TRANSFERÊNCIA ENTRE FACULDADES. ALTERAÇÃO DA GRADE PROGRAMÁTICA DURANTE O INTERSTÍCIO DO CURSO. CUMPRIMENTO DE DIRETRIZ DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INCREMENTO DE CUSTOS FINANCEIROS PARA CONCLUSÃO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE OFERECER GRATUITAMENTE AS MATÉRIAS COMPLEMENTARES DO CURSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dentre os direitos básicos do consumidor, encontra-se a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (art. 6º, III, da Lei 8.07890). 2. Ao receber a transferência de aluna de curso superior, proveniente de outra faculdade, era obrigação da instituição de ensino informar adequada e claramente acerca do período e dos custos necessários para a conclusão do curso. 3. Ao alterar a grade curricular, para atendimento de exigências do Ministério da Educação, o estabelecimento de ensino age no exercício regular de direito. 4. Por ter se omitido em informar à consumidora clara e adequadamente acerca da necessidade de adequação da grade curricular, o que atrasaria a formatura e incrementaria custos extras, a instituição de ensino deve oferecer gratuitamente a complementação do curso. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PUBLICIDADE, CAPTAÇÃO DE ALUNOS PARA CURSO DE GRADUAÇÃO. TRANSFERÊNCIA ENTRE FACULDADES. ALTERAÇÃO DA GRADE PROGRAMÁTICA DURANTE O INTERSTÍCIO DO CURSO. CUMPRIMENTO DE DIRETRIZ DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INCREMENTO DE CUSTOS FINANCEIROS PARA CONCLUSÃO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE OFERECER GRATUITAMENTE AS MATÉRIAS COMPLEMENTARES DO CURSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dentre os direitos básicos do consumidor, encontra-se a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (art. 6º, III, da Lei 8.07890). 2. Ao receber a transferência de aluna de curso superior, proveniente de outra faculdade, era obrigação da instituição de ensino informar adequada e claramente acerca do período e dos custos necessários para a conclusão do curso. 3. Ao alterar a grade curricular, para atendimento de exigências do Ministério da Educação, o estabelecimento de ensino age no exercício regular de direito. 4. Por ter se omitido em informar à consumidora clara e adequadamente acerca da necessidade de adequação da grade curricular, o que atrasaria a formatura e incrementaria custos extras, a instituição de ensino deve oferecer gratuitamente a complementação do curso. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão