TJDF APC - 1099288-20160710036560APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. COBRANÇA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. NOTA FISCAL. RECEBIMENTO DA MERCADORIA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Não há falar em desrespeito ao princípio da dialeticidade, se indicadas as razões de inconformismo, contendo impugnação específica e pedido de reforma da decisão. 2. A prova hábil a instruir a ação monitória não precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante. Basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. No caso presente, além das cártulas de cheque cobradas, consta nota fiscal com o recebimento dos produtos objeto do negócio jurídico. 3. Em ação de cobrança de cheque, os juros moratórios incidem a partir da primeira apresentação da cártula à instituição financeira sacada. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. COBRANÇA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. NOTA FISCAL. RECEBIMENTO DA MERCADORIA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Não há falar em desrespeito ao princípio da dialeticidade, se indicadas as razões de inconformismo, contendo impugnação específica e pedido de reforma da decisão. 2. A prova hábil a instruir a ação monitória não precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante. Basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. No caso presente, além das cártulas de cheque cobradas, consta nota fiscal com o recebimento dos produtos objeto do negócio jurídico. 3. Em ação de cobrança de cheque, os juros moratórios incidem a partir da primeira apresentação da cártula à instituição financeira sacada. 4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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