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Jurisprudência


TJDF APC - 1099325-20161610044965APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. POSSE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de manutenção de posse de imóvel. 2.O julgador deve apreciar as provas coligidas aos autos e delas extrair o seu convencimento, independentemente de quem as tenha produzido. (art. 371 do CPC/2015). Não prospera a alegação de cerceamento de defesa quando por outros fundamentos, suficientes ao convencimento do magistrado, o pedido é julgado improcedente. 3.Para que haja o deferimento da proteção possessória é necessária a comprovação, pelo autor, dos requisitos do art. 561 do CPC e a ausência de um só deles impõe o reconhecimento da improcedência do pedido. 4.No caso dos autos a prova testemunhal, corroborada pela documentação acostada aos autos, demonstra que o apelante não exerce a posse sobre o imóvel, daí porque correto o julgamento de improcedência do pedido de manutenção de posse. 5.Apelação do autor conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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