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Jurisprudência


TJDF APC - 1099344-20170110166518APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. COBRANÇA DE DÉBITOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Trata-se de Apelação contra sentença que, nos autos da Ação de Conhecimento, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao reconhecer a ilegitimidade ativa da autora - imobiliária que administra o imóvel da proprietária. 2. Ajurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a administradora de Imóveis, por ser mera mandatária do locador do imóvel, não possui legitimidade processual para figurar no pólo passivo de eventual ação judicial que tenha por fundamento o contrato de locação. Isso porque não se pode confundir o proprietário do imóvel com quem o representa, ou seja, com seu mandatário, tendo em vista que este, ao celebrar o contrato de locação, não o fez em nome próprio, mas em nome de seu mandante, o locador (REsp 664654/RJ.Relator: Ministro Arnaldo Esteves, DJ 09/10/2006 p. 344). Precedentes desta eg. Corte. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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