TJDF APC - 1099352-20160111040059APC
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR OU DE FATO. COBRANÇA DE DESPESAS COMUNS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.Trata-se de apelação contra a r. sentença que, em execução de título extrajudicial ajuizada por condomínio irregular, extinguiu o processo sem resolução do mérito, ante a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, inc. IV, c/c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 2.Consoante artigo 1.332 do Código Civil, o condomínio edilício é instituído por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis. No caso, não se trata de condomínio edilício, mas sim de condomínio irregular ou de fato. Sendo assim, não há título executivo nos moldes previstos no artigo 784, inc. X, do CPC. Precedentes. 3.Inviável a conversão do feito executivo em ação de conhecimento, por meio de emenda à inicial, porque já realizada a citação, sendo impossível o aditamento ou a alteração do pedido, por força do artigo 329, inc. I, do Código de Processo Civil. 4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR OU DE FATO. COBRANÇA DE DESPESAS COMUNS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.Trata-se de apelação contra a r. sentença que, em execução de título extrajudicial ajuizada por condomínio irregular, extinguiu o processo sem resolução do mérito, ante a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, inc. IV, c/c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 2.Consoante artigo 1.332 do Código Civil, o condomínio edilício é instituído por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis. No caso, não se trata de condomínio edilício, mas sim de condomínio irregular ou de fato. Sendo assim, não há título executivo nos moldes previstos no artigo 784, inc. X, do CPC. Precedentes. 3.Inviável a conversão do feito executivo em ação de conhecimento, por meio de emenda à inicial, porque já realizada a citação, sendo impossível o aditamento ou a alteração do pedido, por força do artigo 329, inc. I, do Código de Processo Civil. 4.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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