TJDF APC - 1099355-20160310094257APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE CURSE FACULDADE. ALEGAÇÃO DE ANTERIOR UNIÃO ESTÁVEL. EXISTÊNCIA DE EMPREGOS PRETERITOS. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de apelação contra a sentença proferida em ação de exoneração de alimentos, que julgou procedente o pedido inicial do alimentante, para exonerá-lo da obrigação em favor da alimentanda, além de a condenar ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 2. Aapelante-ré atingiu a maioridade civil, já contando com 24 anos, e não comprovou que frequente curso de nível superior ou situação excepcional que lhe impeça de custear integralmente suas despesas - mormente porque já possuiu empregos. Procedente o pedido de exoneração da obrigação de prestar os alimentos. 3. Aré deduziu afirmação que não condiz com a realidade estampada nos documentos colacionados ao processo, porquanto afirmou que já cursava curso técnico superior, quando o comprovante de matrícula atesta que ela foi matriculada poucos dias após sua citação nesta demanda, para o primeiro semestre letivo do curso. Tal circunstância subsume-se aos incisos I e II do art. 80 do CPC/2015 e justifica a fixação da multa por litigância de má-fé. 4. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE CURSE FACULDADE. ALEGAÇÃO DE ANTERIOR UNIÃO ESTÁVEL. EXISTÊNCIA DE EMPREGOS PRETERITOS. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de apelação contra a sentença proferida em ação de exoneração de alimentos, que julgou procedente o pedido inicial do alimentante, para exonerá-lo da obrigação em favor da alimentanda, além de a condenar ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 2. Aapelante-ré atingiu a maioridade civil, já contando com 24 anos, e não comprovou que frequente curso de nível superior ou situação excepcional que lhe impeça de custear integralmente suas despesas - mormente porque já possuiu empregos. Procedente o pedido de exoneração da obrigação de prestar os alimentos. 3. Aré deduziu afirmação que não condiz com a realidade estampada nos documentos colacionados ao processo, porquanto afirmou que já cursava curso técnico superior, quando o comprovante de matrícula atesta que ela foi matriculada poucos dias após sua citação nesta demanda, para o primeiro semestre letivo do curso. Tal circunstância subsume-se aos incisos I e II do art. 80 do CPC/2015 e justifica a fixação da multa por litigância de má-fé. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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