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Jurisprudência


TJDF APC - 1099359-20160110019307APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ABSTENÇÃO DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS. ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CONSENTIMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OCUPAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE NÃO PROCEDER À DEMOLIÇÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 01. Não padece de nulidade por ausência de fundamentação a sentença que repete as razões de decidir constantes em outro pronunciamento decisório, quando a motivação se mostrar perfeitamente compatível com o pedido e objeto tratado na demanda em análise. 02. O Assentamento Rural 26 de Setembro foi criado, em 1996, pelo Governo do Distrito Federal, por meio do Decreto Distrital nº 17.502/1996, e, em 1999, a área foi destinada à criação de uma floresta nacional por decreto do governo federal. No entanto, após 17 (dezessete) anos da criação da Floresta Nacional de Brasília, as famílias residentes na área nunca foram definitivamente retiradas do local. Considerando que, durante esses anos, foi o Poder Público conivente com a ocupação irregular, inclusive cobrando de seus moradores IPTU, devem prevalecer os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 03. Se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei nº 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal. 04. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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