main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1099364-20170110051537APC

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS ALIADOS A NOTA FISCAL E FATURA. ACEITE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DE COBRANÇA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Considerando que o contrato de prestação de serviços, celebrado entre as partes, estabelece em sua cláusula sexta, que as faturas dos serviços prestados seriam acompanhadas das notas fiscais, não havendo exigências de aceite ou comprovante assinados pelos pacientes, não pode a ré se eximir da obrigação, sob esses pretextos. 2. Os documentos juntados aos autos, quais sejam, cópia do contrato celebrado entre as partes para a prestação dos serviços, duplicatas protestadas, notas fiscais e faturas relativas aos atendimentos prestados, comprovam a prestação de serviço e a existência do débito. 3. A ré não se desincumbiu de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC. 4. Ante a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85 § 11º do NCPC. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão