TJDF APC - 1099615-20150111433152APC
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRÁTICA DE CRIME DURANTE A ATIVIDADE. TORTURA. CONDENAÇÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PERDA DO CARGO. EXCLUSÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 23, da Lei nº 10.486/02, o militar terá cassada sua situação de inatividade quanto houver cometido em atividade falta punível com pena de demissão ou exclusão a bem da disciplina. 2. De forma complementar, o artigo 112, da Lei nº 7.289/84, determina que a exclusão a bem da disciplina será aplicada ao militar quando condenado, por Tribunal Civil ou Militar, à pena restritiva da liberdade superior a 2 (dois) anos ou nos crimes previstos na legislação concernente à segurança do Estado à pena de qualquer duração. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRÁTICA DE CRIME DURANTE A ATIVIDADE. TORTURA. CONDENAÇÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PERDA DO CARGO. EXCLUSÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 23, da Lei nº 10.486/02, o militar terá cassada sua situação de inatividade quanto houver cometido em atividade falta punível com pena de demissão ou exclusão a bem da disciplina. 2. De forma complementar, o artigo 112, da Lei nº 7.289/84, determina que a exclusão a bem da disciplina será aplicada ao militar quando condenado, por Tribunal Civil ou Militar, à pena restritiva da liberdade superior a 2 (dois) anos ou nos crimes previstos na legislação concernente à segurança do Estado à pena de qualquer duração. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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