TJDF APC - 1099616-20171310009976APC
CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em relação ao pedido de ressarcimento dos valores pagos pelo adquirente a título de juros de obra ao agente financeiro visto que tal pretensão se ampara na possível responsabilidade da construtora pelos danos advindos da impontualidade da obrigação assumida no contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. 2. Se a construtora incorreu em mora, deverá arcar com os prejuízos suportados pelos adquirentes advindos de tal conduta, o que inclui os juros de obra,encargo exigido pelo agente financeiro no período em que o imóvel ainda se encontra em fase de construção .. 3.Soma-se ao prazo de 180 dias de carência o prazo de 30 a 59 dias, estipulado em contrato, para o término da cobrança dos juros de obra e início da amortização do financiamento. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em relação ao pedido de ressarcimento dos valores pagos pelo adquirente a título de juros de obra ao agente financeiro visto que tal pretensão se ampara na possível responsabilidade da construtora pelos danos advindos da impontualidade da obrigação assumida no contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. 2. Se a construtora incorreu em mora, deverá arcar com os prejuízos suportados pelos adquirentes advindos de tal conduta, o que inclui os juros de obra,encargo exigido pelo agente financeiro no período em que o imóvel ainda se encontra em fase de construção .. 3.Soma-se ao prazo de 180 dias de carência o prazo de 30 a 59 dias, estipulado em contrato, para o término da cobrança dos juros de obra e início da amortização do financiamento. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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