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Jurisprudência


TJDF APC - 1099622-20150111114734APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SETOR ELÉTRICO. ART. 17, § 2º. LEI 10.762/2003. ART. 126. RESOLUÇÃO 414/2010-ANEEL. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. NÃO PAGA. ENCARGOS. VENCIMENTO. FATURA. ENERGIA ELÉTRICA. ENCARGOS DA MORA. ART. 397 CÓDIGO CIVIL. 1. As matérias afetas ao sistema elétrico devem observar o disposto no art.17, §2º da Lei 10.762/2003 e art. 126, caput, da Resolução 414/10 da ANEEL, porque relativas especificamente a cobrança de faturas de energia elétrica, em atenção ao princípio da especialidade. 2. Incide sobre a fatura não paga correção monetária pelo IGP-M, juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die e multa de 2%. 3. À obrigação positiva e líquida, fatura com vencimento expresso, será aplicado encargos da mora desde seu vencimento, conforme o art. 397 do Código Civil. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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