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Jurisprudência


TJDF APC - 1099627-20170110060527APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS. OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. 1. O artigo 206, § 5º, II, do Código Civil, fixa o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contado da conclusão dos serviços, da cessação do contrato ou mandato, para os profissionais liberais em geral, dentre eles, os procuradores judiciais, exigirem judicialmente seus honorários. 2. Passados mais de 5 (cinco) anos entre a conclusão dos serviços de advocacia e o ajuizamento da ação de arbitramento judicial de honorários, forçoso é o reconhecimento da ocorrência da prescrição. 3. Nos moldes do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o magistrado poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, antes de indeferir o pleito, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos para seu deferimento. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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