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Jurisprudência


TJDF APC - 1099638-20160310198597APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO E PERDA DA POSSE COMPROVADOS. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. TESE AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovados a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse, deve a parte autora ser reintegrada no imóvel. 2. O princípio da função social da propriedade não dá guarida àquele que, de forma clandestina, esbulha a posse do legítimo possuidor. 3. Não é assegurado o direito de indenização/retenção por benfeitorias ao ocupante de má-fé. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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