TJDF APC - 1099645-20160310213260APC
CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DA PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração da união estável são elementos essenciais a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família; por outro lado, como elementos acidentais temos o tempo, a prole e a coabitação. 2. Consoante esteio probatório constante dos autos, é possível afirmar somente que houve um relacionamento amoroso entre as partes, não havendo prova de intenção de constituição de família - requisito indispensável para declaração da união estável, configurando, no máximo, namoro qualificado. 4. Sem comprovação do compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes, além do real propósito de constituição de família, o não reconhecimento da união estável e improcedência da partilha são medidas que se impõem. 5. Recursos desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DA PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração da união estável são elementos essenciais a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família; por outro lado, como elementos acidentais temos o tempo, a prole e a coabitação. 2. Consoante esteio probatório constante dos autos, é possível afirmar somente que houve um relacionamento amoroso entre as partes, não havendo prova de intenção de constituição de família - requisito indispensável para declaração da união estável, configurando, no máximo, namoro qualificado. 4. Sem comprovação do compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes, além do real propósito de constituição de família, o não reconhecimento da união estável e improcedência da partilha são medidas que se impõem. 5. Recursos desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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