TJDF APC - 1099656-20160610116887APC
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ORDEM DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impõe-se o indeferimento da petição inicial se não cumprida a determinação de emenda dentro do prazo indicado pelo juiz condutor do processo. 2. Ordenada a juntada da cadeia de cessões de direitos que deram origem ao suposto negócio fraudulento, da certidão do imóvel e de outros documentos necessários à compreensão dos fatos, sem que a parte autora atendesse à determinação, correta é a sentença que indefere a petição inicial. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ORDEM DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Impõe-se o indeferimento da petição inicial se não cumprida a determinação de emenda dentro do prazo indicado pelo juiz condutor do processo. 2. Ordenada a juntada da cadeia de cessões de direitos que deram origem ao suposto negócio fraudulento, da certidão do imóvel e de outros documentos necessários à compreensão dos fatos, sem que a parte autora atendesse à determinação, correta é a sentença que indefere a petição inicial. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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