TJDF APC - 1099661-20170510057448APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DE APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do recurso quando as razões fáticas e jurídicas debatidas estão dissociadas da matéria decidida na sentença, não havendo correlação entre elas. 2. A presente apelação não merece ser conhecida, porque não observou o princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de indicar com acuidade e precisão as razões de seu inconformismo, combatendo diretamente os fundamentos da decisão impugnada. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DE APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do recurso quando as razões fáticas e jurídicas debatidas estão dissociadas da matéria decidida na sentença, não havendo correlação entre elas. 2. A presente apelação não merece ser conhecida, porque não observou o princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de indicar com acuidade e precisão as razões de seu inconformismo, combatendo diretamente os fundamentos da decisão impugnada. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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