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Jurisprudência


TJDF APC - 1099725-20151410079369APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CITAÇÃO. CONDOMÍNIO. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS. VALIDADE ATO CITATÓRIO. RÉU REVEL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDICAÇÃO DE QUESITOS FORA DO PRAZO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos da ação cautelar de produção antecipada de provas, homologou a prova pericial produzida, desconsiderando os quesitos apresentados pela parte revel, dada sua intempestividade. 2. Em condomínios, será válida a citação entregue ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, com assinatura de recebimento, em endereço corretamente indicado e com o propósito de chegar até o destinatário alcançado - reservada a recusa de recebimento, desde que declarada, por escrito, a ausência do destinatário. Precedentes desta Turma. 3. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe lícita a produção de provas, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos moldes dos artigos 346, parágrafo único e 348 do Código de Processo Civil e da Súmula 231 do Supremo Tribunal Federal. 4. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para indicação dos quesitos não é preclusivo, admitindo-se a apresentação de assistente técnico e a formulação de quesitos fora do quinquídio legal, desde que não iniciados os trabalhos periciais. Na hipótese, os questionamentos foram feitos e respondidos pela Perita, não havendo motivação plausível de ser desconsiderados. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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