TJDF APC - 1099727-20120111537272APC
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ACOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG AO ARRENDATÁRIO. FORMA DE DEVOLUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença proferida em ação de conhecimento (reintegração de posse) que julgou procedente o pedido, confirmando a medida liminar para determinar a reintegração de posse do veículo em favor da parte autora. Em sede de reconvenção, julgou procedente em parte o pedido, condenando a parte autora a restituir à ré aquilo que sobejar do VRG contratado com a alienação extrajudicial do veículo, na forma do RESP 1099212/RJ. 2. Tendo sido a decisão de primeiro grau favorável ao apelante quanto ao pedido subsidiário feito no apelo, não há interesse recursal que justifique o conhecimento do apelo neste ponto. 3. Aliminar concedida apenas adianta, provisoriamente, o provimento almejado pela parte, cuja confirmação só se dará na sentença de mérito, que se reveste de efetiva prestação jurisdicional, não havendo se falar em perda superveniente do interesse processual com cumprimento voluntário da liminar. 4. Possível a restituição do VRG ao arrendatário quando convertida a reintegração de posse em perdas e danos. Entende-se que o pagamento de indenização equivalente ao valor do bem se equipara à sua devolução, devendo, assim, ser restituído o VRG, por meio de compensação, para evitar o enriquecimento ilícito do arrendador. 5. Recurso da requerente parcialmente conhecido e desprovido. Recurso da requerida conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ACOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG AO ARRENDATÁRIO. FORMA DE DEVOLUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença proferida em ação de conhecimento (reintegração de posse) que julgou procedente o pedido, confirmando a medida liminar para determinar a reintegração de posse do veículo em favor da parte autora. Em sede de reconvenção, julgou procedente em parte o pedido, condenando a parte autora a restituir à ré aquilo que sobejar do VRG contratado com a alienação extrajudicial do veículo, na forma do RESP 1099212/RJ. 2. Tendo sido a decisão de primeiro grau favorável ao apelante quanto ao pedido subsidiário feito no apelo, não há interesse recursal que justifique o conhecimento do apelo neste ponto. 3. Aliminar concedida apenas adianta, provisoriamente, o provimento almejado pela parte, cuja confirmação só se dará na sentença de mérito, que se reveste de efetiva prestação jurisdicional, não havendo se falar em perda superveniente do interesse processual com cumprimento voluntário da liminar. 4. Possível a restituição do VRG ao arrendatário quando convertida a reintegração de posse em perdas e danos. Entende-se que o pagamento de indenização equivalente ao valor do bem se equipara à sua devolução, devendo, assim, ser restituído o VRG, por meio de compensação, para evitar o enriquecimento ilícito do arrendador. 5. Recurso da requerente parcialmente conhecido e desprovido. Recurso da requerida conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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