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Jurisprudência


TJDF APC - 1099730-20160111047390APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VENDA DO PONTO. ANUÊNCIA. VIOLAÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. PROVA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. I - A r. sentença expôs satisfatoriamente os motivos que fundamentaram a parcial procedência dos pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 489 do CPC. Rejeitada preliminar de nulidade. II - O comportamento contraditório dos autores de exigir indicação de um novo locatário para o encerramento do pacto locatício, o que foi cumprido, e posteriormente de alegar ausência de consentimento para a transferência do contrato, exclui a possibilidade de descumprimento contratual por parte dos réus. III - Improcede o pedido de indenização decorrente da venda do ponto comercial, pois o contrato previa tão somente a anuência dos locadores para que fosse realizada, a qual, reprise-se, foi consensualmente ajustada. IV - A celebração de contrato com Advogado é decorrência natural da figuração no polo ativo em ação judicial, a fim de que se promova a satisfação do bem jurídico pretendido. Cuida-se de livre pactuação entre os autores e o seu respectivo Procurador, da qual a parte contrária não participou, por isso improcede o pedido de indenização por dano material decorrente de despesas com a referida verba. V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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