TJDF APC - 1099731-20160710180444APC
GUARDA. DIREITO DE CONVIVÊNCIA COM OS PAIS. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INTERESSE DO MENOR. I - A convivência com os pais é um direito da criança, essencial ao seu desenvolvimento e à formação de vínculos saudáveis, razão pela qual deve ser estabelecida objetivando o seu bem-estar e a sua proteção. II - As evidências contidas nos autos, inclusive por parecer psicossocial, justificam o não estabelecimento do regime de convivência entre a menor e o seu genitor, nesse momento, em razão da instabilidade psíquica e da agressividade demonstrada por ele, que têm gerado temor na filha e representam riscos à sua integridade emocional e psicológica. Mantida a r. sentença. III - Apelação desprovida.
Ementa
GUARDA. DIREITO DE CONVIVÊNCIA COM OS PAIS. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INTERESSE DO MENOR. I - A convivência com os pais é um direito da criança, essencial ao seu desenvolvimento e à formação de vínculos saudáveis, razão pela qual deve ser estabelecida objetivando o seu bem-estar e a sua proteção. II - As evidências contidas nos autos, inclusive por parecer psicossocial, justificam o não estabelecimento do regime de convivência entre a menor e o seu genitor, nesse momento, em razão da instabilidade psíquica e da agressividade demonstrada por ele, que têm gerado temor na filha e representam riscos à sua integridade emocional e psicológica. Mantida a r. sentença. III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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