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Jurisprudência


TJDF APC - 1099831-20150110388367APC

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU/TLP. IMÓVEL PERTENCENTE A ENTIDADE RELIGIOSA. DESVINCULAÇÃO COM AS FINALIDADES ESSENCIAS DA INSTITUIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. A imunidade tributária contemplada no artigo 150, inciso VI, alínea b, da Constituição de 1988, põe as organizações religiosas a salvo de qualquer imposto sobre seus templos e imóveis direta ou indiretamente voltados às suas finalidades institucionais. II. Trata-se de imunidade tributária que deve ser compreendida de maneira ampla porque está inserida no projeto constitucional de respeito e viabilização da liberdade religiosa inscrita nos artigos 5º, inciso VI, e 19, inciso I, da Lei Maior. III. Demonstrada a completa ausência de vinculação do imóvel às atividades primárias ou secundárias da organização religiosa, não se pode reconhecer o direito de repetição do débito tributário corretamente constituído e adimplido. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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