TJDF APC - 1099838-20170110166479APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORMATURA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO CONSUMIDOR CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. I. No âmbito das relações de consumo, cláusula penal exorbitante colide com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, inciso V, e 51, inciso IV e § 1º, da Lei 8.078/1990. II. Em se tratando de contrato de prestação de serviços para solenidade de formatura, revela-se abusiva e desproporcional cláusula penal que estabelece a perda de 30% do valor do contrato no caso de dissolução por iniciativa do consumidor. III. A retenção de 10% dos valores pagos, ao mesmo tempo em que penaliza o descumprimento do contrato, possibilita ao fornecedor o ressarcimento dos potenciais prejuízos sofridos. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORMATURA. RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO CONSUMIDOR CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. I. No âmbito das relações de consumo, cláusula penal exorbitante colide com os preceitos de ordem pública abrigados nos artigos 6º, inciso V, e 51, inciso IV e § 1º, da Lei 8.078/1990. II. Em se tratando de contrato de prestação de serviços para solenidade de formatura, revela-se abusiva e desproporcional cláusula penal que estabelece a perda de 30% do valor do contrato no caso de dissolução por iniciativa do consumidor. III. A retenção de 10% dos valores pagos, ao mesmo tempo em que penaliza o descumprimento do contrato, possibilita ao fornecedor o ressarcimento dos potenciais prejuízos sofridos. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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