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Jurisprudência


TJDF APC - 1099853-20150110623458APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXISTÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO DE EXIGIR CONTAS. QUESTÃO DE MÉRITO. DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS IMPOSTO AO CREDOR FIDUCIÁRIO APÓS A VENDA DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. VENDA OCORRIDA NO CURSO DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS. I. A existência ou não do direito subjetivo do autor de exigir a prestação de contas encerra autêntica questão de fundo que não pode ser deslocada para o campo das condições da ação. II. De acordo com o artigo 2º, caput, do Decreto-Lei 911/1969, uma vez descumprido o contrato pelo devedor fiduciante e restituído o bem alienado fiduciariamente, judicial ou extrajudicialmente, o credor fiduciário deve prestar contas da aplicação do produto da sua alienação. III. Ocorrida a venda extrajudicial do veículo alienado fiduciariamente no curso da relação processual, deve ser mantida a condenação do credor fiduciário à prestação de contas. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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