TJDF APC - 1099853-20150110623458APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXISTÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO DE EXIGIR CONTAS. QUESTÃO DE MÉRITO. DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS IMPOSTO AO CREDOR FIDUCIÁRIO APÓS A VENDA DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. VENDA OCORRIDA NO CURSO DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS. I. A existência ou não do direito subjetivo do autor de exigir a prestação de contas encerra autêntica questão de fundo que não pode ser deslocada para o campo das condições da ação. II. De acordo com o artigo 2º, caput, do Decreto-Lei 911/1969, uma vez descumprido o contrato pelo devedor fiduciante e restituído o bem alienado fiduciariamente, judicial ou extrajudicialmente, o credor fiduciário deve prestar contas da aplicação do produto da sua alienação. III. Ocorrida a venda extrajudicial do veículo alienado fiduciariamente no curso da relação processual, deve ser mantida a condenação do credor fiduciário à prestação de contas. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXISTÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO DE EXIGIR CONTAS. QUESTÃO DE MÉRITO. DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS IMPOSTO AO CREDOR FIDUCIÁRIO APÓS A VENDA DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. VENDA OCORRIDA NO CURSO DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS. I. A existência ou não do direito subjetivo do autor de exigir a prestação de contas encerra autêntica questão de fundo que não pode ser deslocada para o campo das condições da ação. II. De acordo com o artigo 2º, caput, do Decreto-Lei 911/1969, uma vez descumprido o contrato pelo devedor fiduciante e restituído o bem alienado fiduciariamente, judicial ou extrajudicialmente, o credor fiduciário deve prestar contas da aplicação do produto da sua alienação. III. Ocorrida a venda extrajudicial do veículo alienado fiduciariamente no curso da relação processual, deve ser mantida a condenação do credor fiduciário à prestação de contas. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão