TJDF APC - 1099854-20160111283278APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURAS. AUMENTO REPENTINO E DESCOMEDIDO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E A TARIFA COBRADA. ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA. I. De acordo com o artigo 7º da Lei 8.987/1995, aos usuários de serviços públicos deve ser assegurada toda a malha de proteção que a Lei 8.078/1990 confere ao consumidor. II.Incumbe à concessionária demonstrar que as tarifas cobradas correspondem ao efetivo fornecimento de água previsto nas faturas cobradas. III. Reverte em prejuízo da concessionária a falta de prova do efetivo fornecimento de água consignado nas faturas impugnadas fundamentadamente pelo usuário do serviço público. IV. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURAS. AUMENTO REPENTINO E DESCOMEDIDO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E A TARIFA COBRADA. ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA. I. De acordo com o artigo 7º da Lei 8.987/1995, aos usuários de serviços públicos deve ser assegurada toda a malha de proteção que a Lei 8.078/1990 confere ao consumidor. II.Incumbe à concessionária demonstrar que as tarifas cobradas correspondem ao efetivo fornecimento de água previsto nas faturas cobradas. III. Reverte em prejuízo da concessionária a falta de prova do efetivo fornecimento de água consignado nas faturas impugnadas fundamentadamente pelo usuário do serviço público. IV. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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