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Jurisprudência


TJDF APC - 1099854-20160111283278APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURAS. AUMENTO REPENTINO E DESCOMEDIDO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E A TARIFA COBRADA. ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA. I. De acordo com o artigo 7º da Lei 8.987/1995, aos usuários de serviços públicos deve ser assegurada toda a malha de proteção que a Lei 8.078/1990 confere ao consumidor. II.Incumbe à concessionária demonstrar que as tarifas cobradas correspondem ao efetivo fornecimento de água previsto nas faturas cobradas. III. Reverte em prejuízo da concessionária a falta de prova do efetivo fornecimento de água consignado nas faturas impugnadas fundamentadamente pelo usuário do serviço público. IV. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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