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Jurisprudência


TJDF APC - 1099871-20160110969150APC

Ementa
APELAÇÃO. CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA. DEVEDOR DIVERSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que se alegue que o Hospital Unimed seria de propriedade da parte apelada, tal afirmação, por si só, não enseja a responsabilidade desta, uma vez que não restou demonstrado que tenha ocorrido a desconsideração da personalidade jurídica do Hospital Unimed para se atingir o patrimônio da massa insolvente apelada, não havendo que se falar, inclusive, em responsabilidade solidária desta. 2. Por consectário, resta patente a ilegitimidade da parte apelada para figurar no polo passivo da ação, de modo que a certidão de crédito de fl. 05 não serve para embasar a pretensão de habilitação de crédito vindicada, uma vez que atribuiu à pessoa jurídica devedora diversa o débito devido em favor da parte apelante. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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