TJDF APC - 1099875-20120410130023APC
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MORTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ARRESTO. CONVERSÃO EM PENHORA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o entendimento do colendo STJ, estabelecido pela sistemática dos recursos repetitivos, o sistema BACENJUD pode ser utilizado para efetivar o arresto on-line. Preenchidos os requisitos legais, o juiz pode utilizar-se do sistema para realizar o arresto provisório, bloqueando contas do devedor não encontrado, o qual poderá ser convertido em penhora, ainda que não tenha havido citação. (REsp 1.184.765/PA). 2. Cabível a modificação da sentença, com base no art. 1.013, §3º, inciso I, do CPC, tendo em vista que, embora os sucessores não possam vir a responder por débitos deixados pelo falecido, os bens deixados pelo de cujos devem responder pelo cumprimento da obrigação, e, a despeito de na certidão de óbito, juntada aos autos, constar a declaração de ausência de bens a inventariar, tal presunção é relativa. Assim, estando o processo apto para julgamento, e tendo havido penhora em valor suficiente para a quitação, a extinção da execução pelo pagamento é medida que se impõe. (art. 924, inciso II, do CPC). 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MORTE DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ARRESTO. CONVERSÃO EM PENHORA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o entendimento do colendo STJ, estabelecido pela sistemática dos recursos repetitivos, o sistema BACENJUD pode ser utilizado para efetivar o arresto on-line. Preenchidos os requisitos legais, o juiz pode utilizar-se do sistema para realizar o arresto provisório, bloqueando contas do devedor não encontrado, o qual poderá ser convertido em penhora, ainda que não tenha havido citação. (REsp 1.184.765/PA). 2. Cabível a modificação da sentença, com base no art. 1.013, §3º, inciso I, do CPC, tendo em vista que, embora os sucessores não possam vir a responder por débitos deixados pelo falecido, os bens deixados pelo de cujos devem responder pelo cumprimento da obrigação, e, a despeito de na certidão de óbito, juntada aos autos, constar a declaração de ausência de bens a inventariar, tal presunção é relativa. Assim, estando o processo apto para julgamento, e tendo havido penhora em valor suficiente para a quitação, a extinção da execução pelo pagamento é medida que se impõe. (art. 924, inciso II, do CPC). 3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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