TJDF APC - 1099877-20161510055243APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMILIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DUPLO RECURSO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os autores da ação revisional pedem a reforma da sentença para julgar totalmente procedentes os pedidos iniciais, majorando o valor da pensão alimentícia para 45% dos rendimentos da requerida, sendo 15% para cada autor. A requerida, por sua vez, pleiteia a reforma da sentença para reduzir o valor da pensão alimentícia, fixado pela magistrada de primeira instância, para 26% de seus rendimentos, sendo 8,67% para cada autor.. 2. É dever dos pais fornecer aos filhos, não somente os alimentos indispensáveis ao corpo, mas tudo que lhe seja necessário, como vestuário, alimentação, medicamentos, educação, lazer, enfim, tudo que seja fundamental à sobrevivência digna dos filhos. 3. Aação de revisão de alimentos tem como principal objetivo adequar a situação das partes à realidade. De forma que, tanto é possível pleitear a diminuição do valor pago, como sua majoração, desde que tenha havido significativa mudança na situação econômica de uma das partes ou de ambas. 4. O benefício da gratuidade de justiça previsto pelo legislador constituinte e na legislação infraconstitucional, em prol das pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, deve ser visto como meio apto a fomentar o acesso à Justiça e não como empecílio a esse acesso. 5. O pai que fica com a guarda dos filhos menores, morando com eles sob o mesmo teto, naturalmente, tem mais despesas do que aquele pai que apenas contribui para o sustento dos filhos com uma quantia mensal. 6. O entendimento sedimento na súmula do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o enunciado 277 da súmula daquele Tribunal, no sentido de que julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação, também se aplica aos casos de revisão do valor da pensão, quando há alteração para mais no valor dos alimentos. 7. Recursos desprovidos
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMILIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DUPLO RECURSO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os autores da ação revisional pedem a reforma da sentença para julgar totalmente procedentes os pedidos iniciais, majorando o valor da pensão alimentícia para 45% dos rendimentos da requerida, sendo 15% para cada autor. A requerida, por sua vez, pleiteia a reforma da sentença para reduzir o valor da pensão alimentícia, fixado pela magistrada de primeira instância, para 26% de seus rendimentos, sendo 8,67% para cada autor.. 2. É dever dos pais fornecer aos filhos, não somente os alimentos indispensáveis ao corpo, mas tudo que lhe seja necessário, como vestuário, alimentação, medicamentos, educação, lazer, enfim, tudo que seja fundamental à sobrevivência digna dos filhos. 3. Aação de revisão de alimentos tem como principal objetivo adequar a situação das partes à realidade. De forma que, tanto é possível pleitear a diminuição do valor pago, como sua majoração, desde que tenha havido significativa mudança na situação econômica de uma das partes ou de ambas. 4. O benefício da gratuidade de justiça previsto pelo legislador constituinte e na legislação infraconstitucional, em prol das pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, deve ser visto como meio apto a fomentar o acesso à Justiça e não como empecílio a esse acesso. 5. O pai que fica com a guarda dos filhos menores, morando com eles sob o mesmo teto, naturalmente, tem mais despesas do que aquele pai que apenas contribui para o sustento dos filhos com uma quantia mensal. 6. O entendimento sedimento na súmula do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o enunciado 277 da súmula daquele Tribunal, no sentido de que julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação, também se aplica aos casos de revisão do valor da pensão, quando há alteração para mais no valor dos alimentos. 7. Recursos desprovidos
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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