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Jurisprudência


TJDF APC - 1099877-20161510055243APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMILIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DUPLO RECURSO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os autores da ação revisional pedem a reforma da sentença para julgar totalmente procedentes os pedidos iniciais, majorando o valor da pensão alimentícia para 45% dos rendimentos da requerida, sendo 15% para cada autor. A requerida, por sua vez, pleiteia a reforma da sentença para reduzir o valor da pensão alimentícia, fixado pela magistrada de primeira instância, para 26% de seus rendimentos, sendo 8,67% para cada autor.. 2. É dever dos pais fornecer aos filhos, não somente os alimentos indispensáveis ao corpo, mas tudo que lhe seja necessário, como vestuário, alimentação, medicamentos, educação, lazer, enfim, tudo que seja fundamental à sobrevivência digna dos filhos. 3. Aação de revisão de alimentos tem como principal objetivo adequar a situação das partes à realidade. De forma que, tanto é possível pleitear a diminuição do valor pago, como sua majoração, desde que tenha havido significativa mudança na situação econômica de uma das partes ou de ambas. 4. O benefício da gratuidade de justiça previsto pelo legislador constituinte e na legislação infraconstitucional, em prol das pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, deve ser visto como meio apto a fomentar o acesso à Justiça e não como empecílio a esse acesso. 5. O pai que fica com a guarda dos filhos menores, morando com eles sob o mesmo teto, naturalmente, tem mais despesas do que aquele pai que apenas contribui para o sustento dos filhos com uma quantia mensal. 6. O entendimento sedimento na súmula do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o enunciado 277 da súmula daquele Tribunal, no sentido de que julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação, também se aplica aos casos de revisão do valor da pensão, quando há alteração para mais no valor dos alimentos. 7. Recursos desprovidos

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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