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Jurisprudência


TJDF APC - 1099888-20150610139430APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTO IMPEDIMENTO E DE PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APELAÇÃO DESERTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da ausência do recolhimento do preparo, de qualquer justificativa de impedimento ou de pedido da gratuidade judiciária, será proclamado deserto o recurso interposto e, consequentemente, não será conhecido, por manifestamente inadmissível, aplicando-se à hipótese o que preconiza o art. 932, III, e do art. 1.007, ambos, do CPC. 2. A procedência da pretensão do autor justifica que a parte adversa arque com os ônus sucumbenciais, em observância aos princípios da causalidade e da sucumbência. Não há falar em ausência de resistência à pretensão formulada pelos autores, se o réu também deu causa ao ajuizamento da ação e apresentou contestação pela improcedência do pedido inicial. 3. Recurso dos réus Ivone Pinheiro e outros não conhecido. Recurso dos réus Fabio Starace Fonseca conhecido e desprovido. Honorários majorados.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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