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Jurisprudência


TJDF APC - 1099895-20160111004396APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE PAGAMENTO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o juiz defere a produção de prova pericial, atendendo pedido do réu, e assenta que a necessidade de prova testemunhal será aquilatada após a confecção do laudo, mas a parte interessada não deposita os honorários periciais, deixando transcorrer in albis o prazo processual, há atração do fenômeno da preclusão (lógica e consumativa). Consequentemente, não representa cerceamento de defesa a superveniente prolação de sentença sem a realização das provas anteriormente postuladas pelo réu. Preliminar rejeitada. 2. Instruída a monitória com cártula de cheque, em consonância com o art. 700, inciso I, do CPC, além de estar incontroversa nos autos a prestação de serviço de marcenaria na forma contratada, reputa-se aclarado o vínculo obrigacional entre as partes e a constituição da dívida, nos termos do art. 700 do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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