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Jurisprudência


TJDF APC - 1099906-20160110630939APC

Ementa
DIREITO SUCESSÓRIO. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM TUTELA DE EVIDÊNCIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DOAÇÃO INOFICIOSA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a Teoria Saisine, adotada pela legislação brasileira, os bens e direitos do autor da herança transmitem-se imediatamente com o seu passamento. 2. Adoação inoficiosa não se presume, cabendo à parte que a alega comprová-la (art. 373, I, do CPC). Inexistindo prova robusta de que a cessão de direitos de imóvel extrapolou o patrimônio disponível, não há se falar em nulidade. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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