TJDF APC - 1099908-20151010091743APC
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULAR. MERA DETENÇÃO. AQUISIÇÃO EM LICITAÇÃO. MÁ-FÉ DOS OCUPANTES. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito à indenização por benfeitorias. Precedentes do STJ e do TJDFT. 2. Tratando-se de indenização entre particulares e havendo previsão expressa no edital de licitação quanto ao não pagamento das benfeitorias pela Terracap, a imissão na posse do imóvel obriga o arrematante ao pagamento das benfeitorias erguidas por terceiro, notadamente, porque o direito que adquiriu no processo licitatório restringiu-se ao terreno. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULAR. MERA DETENÇÃO. AQUISIÇÃO EM LICITAÇÃO. MÁ-FÉ DOS OCUPANTES. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito à indenização por benfeitorias. Precedentes do STJ e do TJDFT. 2. Tratando-se de indenização entre particulares e havendo previsão expressa no edital de licitação quanto ao não pagamento das benfeitorias pela Terracap, a imissão na posse do imóvel obriga o arrematante ao pagamento das benfeitorias erguidas por terceiro, notadamente, porque o direito que adquiriu no processo licitatório restringiu-se ao terreno. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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