TJDF APC - 1100041-20160111293326APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Contrato de Prestação de Serviços firmado entre particular e banco configura relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Apesar de constatado o descumprimento contratual, a mera quebra de um contrato não gera dano moral, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. O dano moral da pessoa jurídica está relacionado à sua honra objetiva. No entanto, o mero dissabor experimentado pela parte devido àmá prestação do serviço de custódia de cheque não é causa para a geração de danos morais. 4.Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Contrato de Prestação de Serviços firmado entre particular e banco configura relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Apesar de constatado o descumprimento contratual, a mera quebra de um contrato não gera dano moral, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. O dano moral da pessoa jurídica está relacionado à sua honra objetiva. No entanto, o mero dissabor experimentado pela parte devido àmá prestação do serviço de custódia de cheque não é causa para a geração de danos morais. 4.Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
01/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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