TJDF APC - 1100049-20140110270234APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NEMO POTEST BENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BOA-FÉ OBJETIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Incabível a declaração da nulidade, em razão de fraude, quando a própria constatação do vício implicar em enriquecimento ilícito de quem levanta o óbice e dele se beneficiou. 2. Aplica-se, ao caso, a proibição do venire contra factum proprium e a preservação da boa-fé objetiva, porquanto a vítima do suposto estelionato, ao invés de devolver os valores depositados em sua conta, fez uso dos mesmos em seu favor. 3. Apelação conhecida, mas desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NEMO POTEST BENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BOA-FÉ OBJETIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Incabível a declaração da nulidade, em razão de fraude, quando a própria constatação do vício implicar em enriquecimento ilícito de quem levanta o óbice e dele se beneficiou. 2. Aplica-se, ao caso, a proibição do venire contra factum proprium e a preservação da boa-fé objetiva, porquanto a vítima do suposto estelionato, ao invés de devolver os valores depositados em sua conta, fez uso dos mesmos em seu favor. 3. Apelação conhecida, mas desprovida.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
01/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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