TJDF APC - 1100051-20170410054413APC
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil limita a atividade jurisdicional através do princípio da congruência, impedindo o Magistrado de proferir decisão de natureza diversa ou em quantidade superior a pedida. 2. Não configura julgamento extra petita a concessão de tutela jurisdicional abrangida no pedido formulado, o qual deve ser interpretado sistematicamente considerando o conjunto da postulação, nos termos do artigo 322, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil limita a atividade jurisdicional através do princípio da congruência, impedindo o Magistrado de proferir decisão de natureza diversa ou em quantidade superior a pedida. 2. Não configura julgamento extra petita a concessão de tutela jurisdicional abrangida no pedido formulado, o qual deve ser interpretado sistematicamente considerando o conjunto da postulação, nos termos do artigo 322, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
01/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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