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Jurisprudência


TJDF APC - 1100196-20160410091396APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. PERDA TOTAL DE VEÍCULO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR DO BEM PELA TABELA FIPE À ÉPOCA DO SINISTRO. ART. 781 DO CÓDIGO CIVIL. VEÍCULO OBJETO DE FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DO SEGURADO POR EVENTUAL SALDO REMANESCENTE. DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DO SALVADO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 1. Mesmo em casos de seguro de veículo objeto de financiamento, deve ser observado o limite da indenização que deve respeito o valor do bem segurado (art. 781 do Código Civil), posto ser responsabilidade da devedora a quitação do financiamento, devendo a segurada quitar eventual saldo remanescente após o pagamento da indenização por parte da seguradora e eventual diferença a maior entre o saldo devedor e o valor da indenização previsto na apólice deve ser revertida em prol da segurada. 2. É descabida a pretensão da Seguradora em condicionar o pagamento da indenização à transferência do salvado e toda sua documentação pela segurada, bem como não deve aguardar a apresentação de saldo devedor pelo agente financeiro credor da segurada, uma vez que não há qualquer vinculação entre as obrigações. 3. Apelações conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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