TJDF APC - 1100245-20140110131724APC
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CANCELAMENTO DE CDA'S. DÚVIDA RAZOÁVEL A RESPEITO DO DÉPOSITO INTEGRAL DO DÉBITO TRIBUTÁRIO EM AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA PELA EXECUTADA. CONSTATAÇÃO DO PAGAMENTO TOTAL DA DÍVIDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBLIDADE. 1. Evidenciado que, no momento do ajuizamento da Execução Fiscal, havia dúvida razoável a respeito da idoneidade do depósito realizado pela parte executada, em Ação Declaratória proposta anteriormente, não há razão para que seja imposta ao DISTRITO FEDERAL a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, por força do princípio da causalidade. 2. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CANCELAMENTO DE CDA'S. DÚVIDA RAZOÁVEL A RESPEITO DO DÉPOSITO INTEGRAL DO DÉBITO TRIBUTÁRIO EM AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA PELA EXECUTADA. CONSTATAÇÃO DO PAGAMENTO TOTAL DA DÍVIDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBLIDADE. 1. Evidenciado que, no momento do ajuizamento da Execução Fiscal, havia dúvida razoável a respeito da idoneidade do depósito realizado pela parte executada, em Ação Declaratória proposta anteriormente, não há razão para que seja imposta ao DISTRITO FEDERAL a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, por força do princípio da causalidade. 2. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão