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Jurisprudência


TJDF APC - 1100253-20110110559846APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PRELIMINARES DE IMPOSSIBLIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE SUSPENSÃO DO PROCESSO REJEITADAS. MÉRITO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIÁRIAMENTE. MORA DO DEVEDOR. CARACTERIZAÇÃO. BEM NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. CABIMENTO. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONSIGNAÇÃO DE PARTE DO DÉBITO EM DEMANDAS AUTÔNOMAS. QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. MANUTENÇÃO. 1. A conversão da Busca e Apreensão em Ação de Depósito é juridicamente possível, porquanto encontra respaldo nas disposições contidas no artigo 4º do Decreto-Lei n. 911/69, com a redação, conferida pela Lei n. 6.071/74, em vigor à época da propositura da demanda. 2. Nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, em sua redação original, A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 3. Evidenciado que, em ação Revisional proposta após o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão, foi reconhecida apenas a abusividade da cobrança de comissão de permanência de forma cumulada com outros encargos moratórios, e que, em Ação de Consignação em Pagamento também ajuizada posteriormente, houve depósito de apenas parte do débito relativo ao contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, não há como considerar descaracterizada a mora. 4. Comprovada a mora do devedor fiduciante, mostra-se correta a sua condenação à restituição do veículo alienado fiduciariamente ou ao pagamento do valor do bem. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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